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Estudante de Direito
Guilherme Comar
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Guilherme Comar
Comentário ·
há 9 anos
STJ condena Jair Bolsonaro a indenizar deputada Maria do Rosário por danos morais
Perfil Removido
·
há 9 anos
Caro colega, leia a decisão, não tire conclusões precipitadas baseadas somente na notícia. Antes de expressar sua opinião, leia, se aprofunde, não tenha preguiça.
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Guilherme Comar
Comentário ·
há 10 anos
Sorteio. Direito Civil. Volume 1 .Edição 2017
Flávio Tartuce
·
há 10 anos
Participando do sorteio, caro Professor!
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Guilherme Comar
Comentário ·
há 10 anos
Entenda a Nova Súmula Vinculante 49
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Acredito que não derrubaria pelo seguinte:
A Cláusula de Raio é uma norma normalmente implementada pelos Shopping Centers nos contratos de locação, ela determina que: O LOCATÁRIO, ressalvado estabelecimento já existente na data de assinatura deste contrato, não poderá ter outro (sede, filial etc), dedicado ao mesmo ramo de atividade a ser por ele exercida no ESPAÇO COMERCIAL objeto do contrato de locação e outras avenças, localizado dentro de um raio de 3km (três quilômetros) contados do centro do terreno do SHOPPING CENTER, salvo autorização prévia por escrito do LOCADOR.
Sendo assim essa cláusula proíbe que o locatário possua outra loja num raio de 3km.
Logo, a situação é diversa pois a SV 49 do STF não diz respeito às cláusulas contratuais estabelecidas em pactos firmados entre locador e locatário. Ela se refere apenas a leis municipais, ou seja, a situações em que o próprio poder público impede e inviabiliza a implementação do princípio da livre concorrência. O enunciado não tem relação, portanto, com contratos empresariais.
Outrossim, as leis municipais proíbem que outros comerciantes, do mesmo ramo, se instalem em determinada área por já existir estabelecimento similar, o que mais uma vez é diverso da Cláusula de Raio, pois nesta há a proibição para o mesmo comerciante.
Espero ter contribuído.
Abraço a todos.
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Jucineia Prussak
Notícia ·
há 9 anos
Extra: Terceira Seção define que desacato continua a ser crime
"Por maioria, os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme...
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Presidência da Republica
Legislação ·
há 29 anos
LEI Nº 9.497, DE 11 DE SETEMBRO DE 1997
Dispõe sobre a implantação e a gestão do Parque Histórico Nacional dos Guararapes....
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John Doe
Comentário ·
há 9 anos
Quando são cabíveis os alimentos gravídicos?
Flávia Ortega Kluska
·
há 9 anos
Esse texto foi escrito por Rafael Diogo Diógenes Lemos e publicado inclusive aqui mesmo no Jusbrasil, há 2 anos atrás, pelo próprio autor:
https://rafaeldiogo.jusbrasil.com.br/artigos/159520605/alimentos-gravídicos-uma-analise-teorico-jurisprudencial-da-lei-11804-08?ref=topic_feed
Fica mais bonito quando se dá o crédito (e o elogio) a quem de fato fez o trabalho.
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